Últimas Notícias
-
28/06/2024 - Carta de Adjudicação. Compra e venda – instrumento particular. Título judicial – qualificação registrária. Transmitente – certidões negativas. Princípio da Legalidade. Segurança Jurídica.
TJRJ. CM. Processo n. 0446034-38.2015.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.
Veja mais -
23/09/2022 - Carta de Adjudicação. Inventariada – estado civil – atualização. Especialidade Subjetiva. Título judicial – qualificação registraria.
TJRJ. CM. Processo n. 0015089-60.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 08/09/2022 e publicado em 14/09/2022.
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA.
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
Veja mais -
10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
Veja mais -
26/07/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. Especialidade subjetiva.
O princípio da continuidade é correlato à especialidade subjetiva, somente sendo possível o registro de novo título se houver coincidência na titularidade e qualificação dos titulares do direito real
Veja mais -
28/02/2012 - CSM/SP: Carta de adjudicação – título judicial – qualificação registrária. Indisponibilidade – cancelamento.
Cancelamento de indisponibilidade decorrente de decisão jurisdicional deve ser realizado pelo juízo que a determinou.
Veja mais -
14/02/2012 - CSM/SP: Título judicial – qualificação registrária. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva.
Registrador deve proceder à qualificação registrária do título, mesmo que este seja proveniente de autos judiciais.
Veja mais -
13/10/2011 - CSM/SP: Título judicial. Qualificação registrária. Continuidade – violação.
Título que viola o princípio da continuidade registrária não pode ingressar no Fólio Real.
Veja mais -
28/07/2011 - CSM/SP: É impossível a instituição de condomínio edilício em terreno com casas geminadas quando inexiste área comum
Aprovação pela Municipalidade não exclui a qualificação registrária
Veja mais
-
«»